A decisão de comprar um imóvel, é uma jornada com vários passos e alguns deles são demasiado importantes para serem negligenciados.
Após todo o processo de pesquisa de imóveis para cumprir os seus desejos e objetivos, que normalmente envolve uma extensa procura e várias visitas, encontrado o imóvel pretendido, é o momento de apresentar uma proposta.
Com a democratização dos preços veiculados na internet, os preços dos imóveis encontram-se menos especulados e mais próximos do valor final.
Ao apresentar uma proposta tenha em consideração esse aspeto e seja objetivo.
Não procure entrar num ping-pong de várias propostas, perdendo tempo e criando desgaste de todos os intervenientes no processo, com o risco de perder a oportunidade de fazer um bom negócio, ao tentar fazer o melhor negócio de sempre.
Com a sua proposta aceite, o próximo passo será a celebração de um contrato em que o vendedor promete vender ao comprador, e este, promete comprar, nas condições e pelos valores acordados na negociação.
A celebração deste contrato, que traz à luz jurídica o acordo e negociação é denominado de forma comum de CPCV - Contrato de Promessa de Compra e Venda.
O Contrato de Promessa de Compra e Venda - (CPCV) é um documento escrito, com valor jurídico (artigo 410.º do Código Civil) que formaliza a intenção de compra e venda de um determinado bem imóvel, salvaguardando os direitos entre quem promete vender (promitente vendedor) e por quem promete comprar (promitente comprador).
O Contrato de Promessa Compra e Venda, é um documento que celebra um acordo entre os intervenientes, com determinadas condições, que confere segurança e garante a ambas as partes um compromisso de negócio de compra e venda, conferindo ao imóvel o estado de reservado.
É também através do CPCV que se providenciam garantias sobre o sinal pago pelo comprador e que no interesse de ambas as partes, se protege o negócio de forma a que este chegue ao fim sem percalços.
São várias as vantagens tanto para o vendedor como para o comprador, assinar um Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Para além de permitir vincular e formalizar um negócio rapidamente, entre quem quer vender e comprar, também concede um conjunto de garantias e segurança ao negócio, permitindo que:
Outra das vantagens do CPCV é o de funcionar como um processo de instrução e preparatório da escritura, desencadeando-se vários processos de reunião de diversa documentação obrigatória para a realização do contrato definitivo - Escritura.
Nem sempre os proprietários e compradores, tem toda a documentação atualizada e original para apresentar no ato da escritura, sendo por vezes necessário a obtenção de documentos junto de entidades como Câmara Municipal, Conservatórias, Autoridade Tributária, Condomínio, entre outras.
Também é comum a existência de constrangimentos para a obtenção de disponibilidade dos montantes para o pagamento total do imóvel, seja pela necessidade de obtenção de um empréstimo bancário, seja pela necessidade obter disponibilidade dos montantes necessários para a emissão de cheques bancários, transferências, ou Distrate Bancário.
Para além das questões sobre:
Existem ainda outros fatores, em que o CPCV traz vantagens até que seja possível realizar a escritura, nomeadamente:
O CPCV deve ser elaborado e revisto por um advogado ou solicitador, para garantir que contém todos os elementos necessários e que está dentro dos trâmites legais, para conferir total segurança no negócio, tanto na perspetiva do comprador como do vendedor.
É importante estar atento aos seguintes pontos antes de assinar o contrato:
Em situações específicas, os Contratos de Promessa de Compra e Venda, podem estar condicionados, isto é, a promessa de comprar ou vender só terá efeito, caso se cumpram um conjunto de pressupostos e condições que resultam da negociação.
Desta forma, permite a ambas as partes, mediante o acordo e condições escritas retroceder na intenção, e anular o contrato, por via de não se terem cumprido determinados pressupostos.
Trata-se de um processo que poderá implicar um conjunto de pressupostos jurídicos, legais e fiscais, pelo que, caso haja necessidade de condicionar um negócio em sede de Contrato de Promessa de Compra e Venda, deve estar sob a supervisão de um advogado ou solicitador.
Existem muitas outras questões no domínio dos contratos de promessa de compra e venda, na mesma relevantes para a realização de negócios com segurança. Caso tenha dúvidas - contacte-nos!
Na Urban Ready teremos todo o gosto em ajudar a esclarecer.